Estas tarifas não se aplicam a mercadorias perecíveis, perigosas ou valiosas, vidros ou objetos muito frágeis;
Estas tarifas não se aplicam ao transporte de paletes;
Nas expedições destinadas a moradas particulares, em caso de ausência, será deixado um aviso para combinar uma segunda e definitiva entrega;
As devoluções, terceiras tentativas de entrega ou sucessivas que não sejam da responsabilidade da transportadora, serão aplicados os valores correspondentes ao valor do transporte original;
As entregas serão realizadas sem compromisso de horário;
A prestação dos serviços efetuar-se-à nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, entre as 09:00 e as 18:00, salvo se o serviço tenha sido previamente agendado com a nossa equipa, que terá um custo acrescido. No âmbito temporal do serviço contratado, excluir-se-ão os dias feriados nos destinos. Os prazos contratualmente acordados para as entregas dos serviços são entendidos sem prejuízo dos atrasos que possam ocorrer por motivos de força maior ou casos fortuitos (temporais, neve, cortes de estrada, greves, trêmites ou outras atuações das autoridades/alfândegas, atrasos das companhias aéreas e/ou marítimas;
Não são admitidas cargas que pela sua natureza ou acondicionamento, sejam proibidas por lei, que não se ajustem ao regime de carga geral. Estão expressamente proibidas as mercadorias cujo transporte esteja submetido a condições especiais, tais como armas, munições, animais vivos, vidros, dinheiro, joias, pedras preciosas, entre outras, incorrendo o cliente nas consequentes responsabilidades, ficando a Lufada Mensageira totalmente exonerada das consequências que possam derivar desse transporte;
O limite de responsabilidade civil contratual da Lufada Mensageira, está limitado a 10€/kg Bruto na perda ou avaria da mercadoria, com um máximo de valor comercial da mesma. Caso pretenda que o valor da mercadoria seja assegurada na totalidade deverá solicitar o seguro todo o risco, mediante adesão no ato do pedido de transporte e pagamento de um valor suplementar;
A responsabilidade da Lufada Mensageira fica exonerada, sempre que não haja responsabilidade do transportador de acordo com o DL239/2003;
É da inteira responsabilidade o remetente da mercadoria fornecer os documentos de transporte (fatura, guias, ou documentos equivalentes) de acordo com a legislação em vigor;
O valor limite por cobrança em numerário é 999.99€;
Medidas máximas permitidas: 150cm por expedição (soma das três medidas);
No caso de volumes entre 150cm e 200cm (soma das medidas) será aplicado um excesso, no valor de 3.00€ por cada 50cm;
Nos envios Nacionais / Espanha (acima dos 200cm soma das medidas) prevalece o peso maior (peso real ou volumétrico):
Taxa de entrega em grandes superfícies: 15.00€/expedição;
Esta proposta tem a validade de um ano após o inicio da prestação de serviços, podendo sofrer atualizações anualmente, tendo como referência mínima a taxa de inflação fixada pelo INE;
Poderá haver uma revisão extraordinária de preços, caso se verifique uma oscilação superior a 5% no custo do gasóleo;
Esta proposta será validada após assinada e carimbada no campo de aceitação da proposta.
Condições de pagamento: A combinar;
As condições particulares prevalecem sobre as condições gerais;
Aos valores apresentados acresce a taxa de combustivel;
Aos valores apresentados acresce o valor do IVA.
EMBALAMENTO CORRETO;
A empresa reserva-se, em todo o momento, de recusar um envio, por lhe parecer anómalo o conteúdo do mesmo, por circunstâncias estranhas da finalidade ou em caso de a embalagem se encontrar danificada ou insuficiente.Todos os envios deverão estar corretamente embalados. Em caso de embalamento insuficiente ou danos nas embalagens, a Lufada Mensageira poderá rejeitar as expedições a transportar;
PESOS E MEDIDAS PERMITIDOS NA REDE
- Volumes permitidos até 40 kg;
- Volumes cujo a soma das três medidas não exceda os 150cm.
PRAZOS DE RECLAMAÇÃO:
Em conformidade com o estabelecido no contrato de Transporte de Mercadorias, o prazo de reclamação por perda ou avaria, é de sete dias a contar desde a data da entrega. O direito por dano decorrente da responsabilidade do transportador prescreve no prazo de uma ano (artº. 24 Decreto-Lei nº. 239/2003)
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